Data: 26/02/2024
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
"Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), dos foros e laudêmios, exceto do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e, ainda, sobre a isenção do recolhimento dos emolumentos e taxas municipais referentes ao Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida - PMCM, a que faz referência a Medida Provisória nº 1. 162 de 14 de fevereiro de 2023, e Lei Nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial em 07/03/2024 na edição: VXXII