O PREFEITO DE UNIÃO, ESTADO DO PIAUI, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Munícipio.
CONSIDERANDO o disposto na
Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS-, alterada pela
Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011 e
Lei Municipal nº 635/2014 que cria o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
Art. 1• . Ficam nomeados representantes do Poder Público para o Conselho Municipal de Assistência social - CMAS para o biênio 2024/2026:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC
Titular: Cristina Sales de Oliveira
Suplente: Flávio Augusto Medeiros Viana Filho
II - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC
Titular: Maria de Lourdes Sales Oliveira Sampaio
Suplente: Marlene Borges de Araújo
IlI - Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Titular: Débora Dias Cavalcante
Suplente: Simone Almeida Medeiros
IV - Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Jackson Gomes Abreu
Suplente: Andressa Alves Fialho
Art. 2• - Ficam nomeados representantes do Sociedade Civil para o Conselho Municipal de Assistência social - CMAS para o biênio 2024/2026:
I - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de União - APAE
Titular: Antônio Paulo Batista da Silva
Suplente: David Soares Barros Filho
lI - Associação Comunitária de Divinópolis
Titular: Reginaldo Balista Miranda
Suplente: Jaíne Maria Mesquita
IlI - Representantes da Categoria de Usuários
Titular: Washington Luís Guimarães de Oliveira
Suplente: Luzimar Rodrigues da Silva
IV - USUÁRIOS
Titular: Helena Borges de Sousa Silva
Suplente: Marco Antônio Lourenço Félix
Art. 3° - A vice-presidência do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de União - PI, nesta gestão, fica na representação do Poder Público.
Art. 4• - A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se e Cumpra-se.
LEI DE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL