O PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8° da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1°. Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2025, e aos Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2024, na forma discriminada nos Anexos I e li deste Decreto.
Art. 2°. Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
Art. 3°. A realização de despesa à conta de recursos vinculados somente poderá ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.
Art. 4°. A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 54% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000. Parágrafo único. Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento da folha com o pessoal efetivo.
Art. 5°. Não serão objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6°. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2025 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues em obediência ao art. 168 da
Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29-A da
Constituição Federal.
Art. 7°. As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia da Prefeitura Municipal.
Art. 8°. O serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da
Lei Nº 881/2024 - LOA, cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.
Art. 9°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de dois de janeiro de dois mil e vinte cinco, revogando-se as disposições em contrário.
União (PI), 2 de janeiro de 2025.
GUSTAVO CONDE MEDEIROS
Prefeito de União