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Dispõe sobre a ampliação do quadro pemanente de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO, ESTADO DO PIAUÍ
Faço saber que a Câmara Municipal de União aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Ficam criadas mais 02(duas) no Quadro de Servidores Efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico de Saúde Bucal, modificando o art. 6" da Lei 872/24 - Art. 6" Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais de União - PI - Quadro de Pessoal do Municipio de União -PI, da Lei nº 576, de 01.12.2011 . Art 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de União - PI, 5 de dezembro de 2024.
GUSTAVO CONDE MEDEIROS
Prefeito de União (PI)
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 11/12/2024 na edição: V CCXVI
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO, ESTADO DO PIAUi, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI , do art.90, combinado com a alínea "a", do inciso lI do art. 19, ambos da Lei Orgânica do Municlpio de União-PI, com supedâneo no art. 37º da Constituição Federal,