Decreto Nº 037/2026, de 26 de maio de 2026.
Ementa
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) e da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) no âmbito da Administração Pública do Município de União - PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO, ESTADO DO PIAUI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na
Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, e na
Lei Federal nº 13..709. de 14 de agosto de 2018,
DECRETA:
CAPITULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DIRETRIZES
Art. 1° - Este Decreto regulamenta as regras e instrumentos para o Governo Digital, a eficiência pública e a proteção de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de União - PI.
Art. 2° - A prestação digital de serviços públicos e o tratamento de dados pessoais pela Administração Municipal observarão as seguintes diretrizes:
I - desburocratização, inovação e transformação digital dos serviços;
II - autodeterminação informativo, defesa da privacidade e proteção dos direitos dos titulares de dados;
IlI - interoperabilidade de dados entre os órgãos municipais, respeitadas as restrições de sigilo e privacidade;
IV - segurança da informação e prevenção a incidentes de segurança.
CAPITULO II
DO GOVERNO DIGITAL E DO PROCESSO ELETRÔNICO
Art. 3°- Os órgãos e entidades municipais deverão disponibilizar seus serviços de forma digital, de maneira gradual, por meio de canais eletrônicos oficiais de atendimento.
Art 4°. - Fica autorizada a tramitação de processos administrativos eletrônicos no âmbito municipal, cuja vaidade jurídica é assegurada mediante a utilização de assinaturas eletrônicas nas modalidades simples. avançada ou qualificada, nos termos da legislação federal vigente.
CAPÍTULO III
COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNO DIGITAL E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO.
Art.. 5° Fica instituído o Comitê Municipal de Governo Digital - CMGD, de caráter estratégico e consultivo, com a finalidade de coordenar a transformação digital e a governança de dados no Município.
Art. 6° . o CMGD será composto, minimamente, por representantes dos seguintes setores:
I - Secretaria Municipal de .Administração, responsável pela coordenação;
lI - Procuradoria Geral do Município, responsável pelo suporte jurídico;
IlI - Setor responsável pela Tecnologia da Informação do Município.
Parágrafo único. Os membros do Comitê serão designados por ato do Chefe do Executivo e a participação não ensejará remuneração, sendo considerada serviço público relevante.
CAPÍTULO IV.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
Art. 7° - O tratamento de dados pessoais pelo município deverá restringir-se ao atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir a atribuições legais do serviço público.
Art. 8° - fica determinado a indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) do Município, a ser designado por ato do Prefeito Municipal.
§1° O encarregado atuará como canal de comunicação entre o município e o titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
§2° a identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico oficial do município.
Art. 9° - em caso de ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares o órgão responsável deverá comunicar o fato imediatamente ao encarregado, para que este adote as providências de notificação à ANPD titulares, nos termos da
Lei Federal n°13.709/2018.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.10° - a Secretaria Municipal de administração poderá pedir normas complementares e instruções normativas necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art.11° - este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de União (PI), 26 de maio de 2026.