
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 864, 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 20/12/2023
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO • PI:
Ementa
"Altera e acrescenta os dispositivos da Lei Complementar Nº 501/2007, de 25 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o parcelamento do Solo Urbano do Município de União e dá outras providências".
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O art. 47 da Lei, seus parágrafos, incisos e alíneas, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art 2º. Serão permitidos lotes com área a partir de 160,00 m2 para qualquer região da cidade. As edificações a serem futuramente executadas deverão respeitar os limites e recuos vigentes na legislação municipal.
§ 1! Abrem-se exceções em relação ao tamanho dos lotes, podendo os mesmos terem áreas a menor, nos seguintes casos:
I- No caso de dissolução matrimonial, em que cuja divisão do lote seja inferior ao mínimo exigido no caput deste artigo;
II- No caso de dissolução societária, em que cuja divisão do lote seja inferior ao mínimo exigido no caput deste artigo;
III- No caso em que haja casa construída, com área de lote devidamente delimitada, mas que ainda não tenha sido devidamente transferida e/ou regularizada;
IV- No caso de imóveis comerciais em que o proprietário divida o imóvel em •unidades comerciais" com área menor que o descrito no caput deste artigo;
V- Nos casos que forem de interesse social ou do município, desde que devidamente fundamentado, através de processo administrativo e acatado pela administração municipal
VI- Nos casos de lotes de 125,00 m2 ou mais, em imóveis residenciais financiados pelos órgãos Oficias do Governo e/ou Instituições Financeiras, de acordo com a Legislação Federal, em especial a Lei Federal 6.766/79.
Art 3º- Esta Lei estrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de União (PI), em 15 de dezembro de 2023.
Publicado no Diário Oficial em 20/12/2023 na edição: IVCMLXX
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.