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PORTARIA Nº 436GP, 27 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 27/06/2025
Fim da vigência: 27/09/2025
Assunto(s): Nomeações
Em vigor
PORTARIA 0436/2025- GP Institui Comissão Administrativa Especial para verificação da regularidade funcional dos servidores públicos municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de União; a Lei Complementar Municipal nº 704, de 30 de Novembro de 2017 e demais normas aplicáveis à Administração Pública Municipal, CONSIDERANDO a necessidade permanente de aprimoramento da gestão de pessoal e de adoção de medidas administrativas que garantam a legalidade, a moralidade e a eficiência na ocupação e no exercício de cargos, empregos e funções públicas no âmbito do Município; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de realizar o controle interno da legalidade dos vínculos funcionais de seus servidores, promovendo as ações necessárias à prevenção de irregularidades administrativas;
RESOLVE: Art. 1°. Instituir, no âmbito do Poder Executivo Municipal, Comissão Administrativa Especial nº 01/2025, com a finalidade de proceder à verificação da regularidade funcional de todos os servidores públicos ativos vinculados ao Município de União, Estado do Piauí. Art. 2°. A Comissão será composta pelos seguintes membros: 1 - Bianca Ribeiro Rocha Cavalcante, Matrícula n°4528, designada para exercer a função de **Presidente**; lI - Francisca Gardenia Ferreira da Cruz, Matricula 1595, designada para exercer· a função de **secretário**; III - Samya Wanessa de Almeida Cruz, Matrícula 1519, designada para exercer a função de **Escrivão**; IV - Lidiane Nunes Moraes, Matricula nº 7080, designada para exercer a função de **Membro**; V - Maria Imaculada da Conceição Nunes Fontenele Rodrigues do Nascimento , Matricula 4420, designada para exercer a função de **Membro Suplente**. que atuará em caso de ausência ou impedimento dos membros efetivos.
Parágrafo único. Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos efetivos, sendo assegurados o apoio técnico e os meios necessários ao desempenho das atividades. Art. 3°. Compete à Comissão: I - Proceder ao levantamento e análise documental dos vínculos funcionais mantidos por servidores municipais; II - Verificar eventuais situações de acumulação indevida de cargos, empregos ou funções públicas, conforme os preceitos constitucionais e legais vigentes; III - Elaborar relatório circunstanciado indicando a apuração do exercício funcional dos servidores públicos, tomando como parâmetro a Constituição Federal, em seus artigos 37 a 39 e demais que essa Comissão entender pertinente; o Estatuto do Servidor Público do Município de União e , finalmente, apontar eventuais irregularidade e recomendações administrativas, a serem encaminhados ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria de Administração; IV - Recomendar medidas administrativas saneadoras, inclusive com sugestão de instauração de procedimentos administrativos próprios, quando for o caso. Art. 4°. A Comissão terá prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa, para conclusão dos trabalhos e entrega do relatório final. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
GUSTAVO CONDE MEDEIROS Prefeito de União - PI
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 27/06/2025 na edição: VCCCXLIX
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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PORTARIA Nº 436GP, 27 DE JUNHO DE 2025
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PORTARIA Nº 436GP, 27 DE JUNHO DE 2025
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